O
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Gramado dos Loureiros,
comunica a todas as pessoas interessadas no Auxilio Emergencial de 600,00 que
no momento ainda não há nada definido com relação a forma de pagamento e
relação de pessoas beneficiadas, os mesmos deverão aguardar as normativa, desta
forma não é necessário procurar o CRAS para fazer cadastro, pois a base do
Cadastro Único buscará quem estava inscrito até 20 de março de 2020. O cras
informa ainda que assim que receber a lista com a relação dos beneficiários
estará divulgando e comunicando aos mesmos as medidas a serem adotadas
referente ao auxílio.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni reforçou
que, nesse instante, é importante que as pessoas não procurem bancos, lotéricas
e CRAS. “Não se dirijam nesse momento nem às agências da Caixa Econômica
Federal nem às agências do Banco do Brasil nem aos CRAS. O sistema ainda não
está implantado. Vamos anunciar brevemente como será a implementação.”
Aguarde maiores informações nas redes sociais e
meios de comunicação do município.
LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020 Auxílio
emergencial R$ 600,00 Quem tem direito ao benefício? 1. Trabalhadores que
cumpram uma das condições: a) Ser microempreendedor individual (MEI) b) Ser
contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não
estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está
sendo desenvolvido pelo governo d) Ter cumprido o requisito de renda média até
20 de março de 2020 2. Ter mais de 18 anos 3. Família com renda mensal per
capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar
mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) 4. Não ter tido rendimentos
tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70 Quantas pessoas podem ser
beneficiadas por família? No máximo duas pessoas por família podem receber o
auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm
direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200. Quando posso sacar o
benefício? Após a sanção presidencial nesta quarta-feira (1.04), o Governo
Federal vai publicar um
decreto para regulamentar o funcionamento do
benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso
Nacional para o pagamento do auxílio. Onde posso sacar o benefício? Conforme a
lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será repassado pelos
bancos públicos. A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial
e não estiver no Cadastro Único Como deve proceder quem não tem Cadastro Único
no governo federal? poderá fazer uma autodeclaração pela internet em uma
solução tecnológica que será divulgada em breve pelo governo. Sou beneficiário
do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial? Sim, caso o auxílio
emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família.
Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será
necessário pedir a alteração do benefício. Repasse será provavelmente
automático nas contas do bolsa família conforme governo federal. "Por
isso, eu quero fazer um pedido para que as pessoas não se dirijam neste momento
nem às agências da Caixa Econômica Federal nem às agências do Banco do Brasil nem
aos CRAS. O sistema ainda não está implantado.” pedido do ministro. Informais
poderão se inscrever online no Ministério da Cidadania O Ministério da
Cidadania desenvolve uma plataforma para que os trabalhadores informais e os
vulneráveis se inscrevam pela internet para receber o auxílio emergencial de R$
600. Haverá uma rápida checagem para apurar se a pessoa não é um trabalhador
formal ou se já recebe outro benefício, como o Bolsa Família ou o BPC. A
expectativa é que, depois disso, o pagamento será liberado rapidamente.
Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania