Clique AQUI e Baixe o aplicativo da rádio Aliança em seu celular

Clique AQUI  e Baixe o aplicativo da rádio Aliança em seu celular
Clique AQUI eBaixe o aplicativo e nos ouça onde estiver

terça-feira, 31 de março de 2020

LADRÕES DE GADO A SOLTA NA REGIÃO







Foi registrado na madrugada deste domingo roubo de gado em Linha Taquarusuzinho, Gramado dos Loureiros, na propriedade do senhor Sergio Tozi os abigeatários roubaram uma junta de terneiros pesando aproximadamente 200 kg, levaram a 2 km da propriedade e abateram os animais deixando apenas a cabeça e vísceras.
Na propriedade do Senhor Angelo Mânica na Linha Demétrio divisa de Gramado dos Loureiros com Trindade do Sul na mesma noite foi baleado uma vaca, a mesma morreu, sendo encontrada no outro dia apenas, não sendo aproveitada a carne do animal, neste roubo os ladrões não obtiveram êxito.

›› Continuar Lendo ››››

quarta-feira, 25 de março de 2020

SECRETÁRIA DE SAÚDE DE GRAMADO DOS LOUREIROS INFORMA SOBRE A VACINAÇÃO DA GRIPE



A secretária de saúde de Gramado dos Loureiros, Marlene Tossi informa a respeito do andamento da vacinação da gripe, ouça na íntegra:


›› Continuar Lendo ››››

segunda-feira, 23 de março de 2020

REALIZADA PRIMEIRA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA NO LEGISLATIVO GRAMADENSE


Aconteceu na noite desta segunda-feira, 23 de março, sessão virtual ordinária na câmara municipal de vereadores de Gramado dos Loureiros.
Em decorrência da pandemia de coronavirus, a mesma foi toda realizada pelo dispositivo WhatsApp, sendo feita a abertura pelo presidente fazendo a chamada, na sequência a indicação que estava para ser votada foi lida e na sequência aprovada, ouça na íntegra:

›› Continuar Lendo ››››

RESULTADO FINAL DAS PROVAS PRÁTICA E OBJETIVA PARA O CARGO DE MOTORISTA EM GRAMADO DOS LOUREIROS


Foi divulgado o resultado final da prova objetiva para o cargo de motorista no concurso em Gramado dos Loureiros, veja os candidatos e sua pontuação:

Nome do candidato
Prova objetiva
Prova prática
total
MARCIO ADILIO VOIKOLESCO             
47,00                   
45,50                            
92,50
ROGERIO RODRIGUES MASSAROTO  
41,40
48,50
89,90
LUCAS DE ANDRADE VENDRUSCOLO
46,40
42,50
88,90
CELIO CARLOS FONSECA                      
44,90
40,50
85,40
JORGE LEANDRO FONSECA DA SILVA  
39,80
45,50
85,30
DANIEL MILEZI                                         
37,40
47,00
84,40
ANDERSSON ALVES BATISTA                 
41,20
41,50
82,70
ARISTEU GIORDANO JOSE ANTUNES    
43,50
37,50
81,00
IVANIO ANDRE RAIMONDI                       
38,40
41,50
79,90
CLEUCIMAR LAZZARETTI                          
36,10
43,50
79,60
MARCOS AURÉLIO VOIKOLESCO              
36,10
43,00
79,10
ELISANDRO STIEVENS DE ARRUDA          
34,80
42,50
77,30
RODRIGO BATISTA DE ANDRADE              
37,00
40,00
77,00
JOAO BATISTA DE ABREU                               
34,70
40,00
67,70

›› Continuar Lendo ››››

sábado, 21 de março de 2020

DECRETADO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM GRAMADO DOS LOUREIROS





DECRETO MUNICIPAL N O 009/2020.
"Declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) - Decreto no 55.128, de 19 de março de 2020.
OSMAR JOSE ZIM, Prefeito Municipal de Gramado dos Loureiros, no efetivo exercício de seu mandato, uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1 0. Fica DECRETADO estado de calamidade pública, no município de Gramado dos Loureiros, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), pelo período de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado, Art. 20 . Enquanto perdurar o estado de calamidade pública,
tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas neste Decreto Municipal.

Art. 30. Fica vedada a circulação de pessoas que estão em retorno ou retornarão de viagens internacionais, devendo as mesmas respeitar a quarentena de 14 (quatorze) dias em isolamento domiciliar.
Parágrafo Único. Para pessoas que estão em trânsito e retornarão de viagens interestaduais, se estiverem apresentando sintomas de gripe, febre, coriza, problemas de respiração, deverão entrar em contato imediato com o telefone disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, 54 991461431, fica disponibilizado somente para caso do CORONAVIRÚS 54 984465892 a fim de que recebam as primeiras orientações.
Art. 4º - Independente da atividadde que exerce toda e qualquer empresa deverá liberar imediatamente das atividades os emprgados e colaboradores que estiverem sintomáticos e as pessoas que possuem mais de 60 anos que apresente historicos de diabetes hipertensão e demais doenças que as coloquem no grupo de risco informando imediatamente a secretaria municipal de Saúde, sobre eventual afastamento.

NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 40 Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo realizado junto aos diversos órgãos públicos municipais da administração direta e indireta, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sujeito a prorrogação.
Ar5 50 Fica limitada o atendimento presencial ao público apenas aos serviços essenciais, observada a manutenção do serviço público, preferencialmente por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância ou mediante agendamento;
Art. 6º Para fins de atendimento ao Poder Executivo Municipal consideram-se serviços publicos municipais essenciais aquelas atividades das seguintes Secretarias cujo atendimento e funcionamento será regrado em instrumento próprio.
I – Secretaria Municipal de Saúde II – Secretaria Municipal de Obras.
III – A Secretaria de Assistência Social, ficará sobreaviso em caso de urgência e emergências com os telefones 54 984379910 ou 54 984121056
Art. 70 Fica vedada a circulação, o encaminhamento e o recebimento, no âmbito da administração pública municipal, de processos físicos, exceto os considerados urgentes.
Art. 80 Ficam suspensos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as sindicâncias, processos administrativos disciplinares, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos fiscais e tributários.
Parágrafo Único. Em vista da calamidade pública assim reconhecida, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde com a destinação precípua do combate e enfrentamento da epidemia, tanto na sua prevenção como na efetiva ação de detecção, diagnóstico, testes, isolamento, internações e tratamento da doença, quando constatada.
Art. 9 0 Fica suspenso o cronograma de execução do Processo Seletivo Público 02/2020, com nova data ainda a ser definida.
DOS EMPREENDIMENTOS PRIVADOS

Art. 100 . Fica determinado o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, pelo prazo de 15 (quinze) dias, à exceção de:
I— Farmácias;
II — Mercados, supermercados e padarias; III — Postos de combustíveis;
IV – Comércio de Cereais.
Art.º 11 – Os estabelecimento do comercio em geral cuja a abertura e funcionamento estao autorizado neste decreto deverao adotar as seguintes medidas cumulativas:
I – Higienizar a cada 3 horas durante o period de funcionamento e quando do inicio das atividades as superficies preferencialmente com Álcool gel 70% e ou água sanitária ou outra substância de limpeza e higienização que garanta a efetividade da sanidade.
II – Manter a disposição e em locais estratégico alcool gel 70% para utilização dos clients e funcionarios do local.
III – O funcionamento do estabelecimentos autorizados deve seer realizado com equips reduzidas e com restrição ao de presents concominantemente como forma de controle a aglomeração de pessoas.
Parágrafo único. A lotação não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio — PPCI.
DAS RESTRIÇÕES A EVENTOS E ATIVIDADES EM LOCAIS PÚBLICOS OU DE USO PÚBLICO
Seção I Dos Velórios
Art. 12. Fica limitado o acesso de até 10 (dez) pessoas a velórios, preferencialmente com rápida circulação.
Seção II
Das Igrejas, Templos e Celebrações Religiosas

Art. 13. Ficam suspensas os encontros em igrejas, templo e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, independentemente da aglomeração de pessoas.
Seção III
Praças, espaços Kids e academias ao ar livre
Art. 14. Fica vedado o funcionamento de ginásios e quadras de esportes, brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos, praças de recreação e academias ao ar livre.
DA MOBILIDADE URBANA
Art. 15. O sistema de mobilidade urbana operado pelo transporte coletivo urbano e rural, o transporte privado, o transporte seletivo por lotação, transporte individual público ou privado de passageiros, adotará medidas de higienização e ventilação nos veículos por intermédio da abertura de janelas, conforme segue:
I — Higienizar superfícies de contato (direção, bancos, maçanetas, painel de controle, portas, catraca, corrimão, barras de apoio, etc.) com álcool líquido 70% (setenta por cento) no coletivo.
II — Manter à disposição, se possível, na entrada e saída do veículo, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local.
§ 1 0 . Para manter o ambiente arejado, o transporte deverá circular com janelas abertas.
§ 20 . No caso da impossibilidade de abrir janelas, deve manter o sistema de ar condicionado higienizado.
Art 16. Fica determinada a fixação de informações sanitárias visíveis sobre higienização e cuidados com a prevenção do COVID-19.
DAS MEDIDAS DE HIGIENIZAÇÃO EM GERAL
Art. 17. Os banheiros públicos e os privados de uso comum, deverão disponibilizar sabão, sabonete detergente ou similar, e toalhas de papel descartável.
§ 1 0 . Os banheiros deverão ser higienizados em intervalos de 3 (três) horas, com uso diuturnamente de materiais de limpeza que evitem a propagação do COVID19, sendo obrigatoriamente higienizados no início e ao final do expediente ou horários de funcionamento do órgão, repartição ou estabelecimento.
§ 20 . Durante o período em que o órgão, repartição ou estabelecimento não estiver em funcionamento, fica suspensa a periodicidade prevista no § 1 0 deste artigo.
§ 3 0 . Ficam fechados os banheiros públicos que não disponibilizarem sabonete líquido ou outra forma de higienização.
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DE INTERESSE PÚBLICO
Art. 18. Para fins do disposto neste Decreto consideram-se serviços essenciais, públicos e de interesse público:
I - Saúde pública, serviços médicos, hospitalares e assistenciais;
II - Captação, tratamento e abastecimento de água;
III - Captação e tratamento de esgoto e lixo;
IV - Abastecimento de energia elétrica;
V - Serviços de telefonia e internet;
VI - Serviços relacionados à política pública assistência social;
VII - Serviços funerários;
VIII - Construção, conservação, sinalização e iluminação das
públicas; IX-
Vigilância;
X – Transporte e veiculos oficiais.
Art 19. O Conselho Tutelar manterá plantão permanente para atendimento de crianças e adolescentes, visando resguardar os seus direitos.
Parágrafo único. O plantão de que trata este artigo poderá ser feito em regime domiciliar.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação municipal vigente.
Art. 21. As medidas previstas neste Decreto Municipal poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 220 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gramado dos Loureiros, RS., 21 de Março de2020.
Osmar jose Zim
Prefeito Municipal

›› Continuar Lendo ››››

PELA 1° VEZ NA HISTÓRIA SESSÃO NA CÂMARA DE VEREADORES DE GRAMADO DOS LOUREIROS SERÁ VIRTUAL



A sessão ordinária que será realizada na câmara de vereadores de Gramado dos Loureiros nesta segunda-feira, 23 de março, a partir das 18 horas será virtual pela 1° vez na história da casa.
A resolução n° 001/2020 doa dia 20 de março de 2020, dispõe sobre realização de sessões virtuais no âmbito do legislativo municipal devido a excepcionalidade da situação de calamidade pública causada pela pandemia de coronavírus.
A sessão se dará pelo grupo de WhatsApp criado pela legislatura 2017/2020.

›› Continuar Lendo ››››

GRAMADO DOS LOUREIROS TEM DOIS CASOS SUSPEITOS DE CORONAVIRUS


Foram coletadas amostras de dois casos suspeitos de coronavirus em Gramado dos Loureiros, trata-se de um idoso hipertenso e de um jovem que a poucos dias retornou de viagem, as amostras foram coletadas pela secretaria de saúde e enviadas para análise no laboratório central, os resultados devem sair na próxima semana.
A secretaria de saúde pede que se alguém apresentar realmente sintomas deve ligar para o telefone 54 9 8446-5892, que os responsáveis pela coleta irão até a residência da pessoa com suspeita.

Pede-se que todos fiquem em suas residências, sem visitas, sem aglomerações e tomem as precauções necessárias.

›› Continuar Lendo ››››

sexta-feira, 20 de março de 2020

quinta-feira, 19 de março de 2020

AVISO DO CONSELHO TUTELAR DE GRAMADO DOS LOUREIROS



AS CONSELHEIRAS TUTELARES DO NOSSO MUNICÍPIO PEDEM PARA AVISAR TODOS OS PAIS QUE MANTENHAM SEUS FILHOS EM CASA, POIS A ORDEM DA PROMOTORIA É DE NOTIFICAR E MULTAR AS FAMÍLIAS QUE NÃO CUMPRIREM ESTA ORDEM.
AS CONSELHEIRAS NÃO GOSTARIAM DE ESTAR NOTIFICANDO NINGUEM, MAS IRÃO CUMPRIR COM AS ORDEM A ELAS PEDIDO, POIS TEM PESSOAS QUE AINDA ACHAM QUE É BESTEIRA OQUE ESTA ACONTECENDO, MAS É SÉRIO E PERIGOSOS, ESTAMOS VIVENDO UM MOMENTO DE ALERTA, ENTÃO PEDIMOS QUE COLABOREM COM AS AUTORIDADES POR AMOR A VOCÊS E SEUS FILHOS.
O TRABALHO DAS CONSELHEIRAS NESTE MOMENTO É DE OBSERVAR NAS RUAS, MERCADOS, PRAÇAS E AGLOMERADOS E ONDE TIVER CRIANÇAS OU ADOLESCENTES, SERÃO ENCAMINHADOS PARA CASA E NOTIFICADOS SE NECESSÁRIO. PEDIMOS QUE A POPULAÇÃO INDÍGENA DEIXE SEUS FILHOS EM CASA, POIS NO MERCADO NÃO PODERÃO ENTRAR.
AS CONSELHEIRAS PEDEM PARA OS PAIS QUE NÃO TRAGAM SEUS FILHOS EM MERCADOS, NÃO DEIXEM PELAS RUAS OU PRAÇAS. QUEM AMA CUIDA, ENTÃO PEDIMOS QUE PRESERVE A SAÚDE E A VIDA DE SEUS FILHO.
PEDIMOS PARA A POPULAÇÃO QUE COLABORE E COMUNIQUE O CONSELHO CASO OBSERVE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PELA RUA PELO TELEFONE 984277195.

›› Continuar Lendo ››››

terça-feira, 17 de março de 2020

CARTÓRIO ELEITORAL DE NONOAI SUSPENDE EXPEDIENTE



J U S T I Ç A E L E I T O R A L
CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
99ª ZONA ELEITORAL – NONOAI/RS 
EXPEDIENTE SUSPENSO
 de 17/03 a 31/03/2020:
em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
•Plantão telefônico de segundas a sextas das
12h às 19h: telefone 148
◦Em caso de urgência: (54) 99964-2994
(Resolução TRE/RS 340/2020)


Atenciosamente,

Rafael Klohs
Chefe de Cartório da 99ª ZE
›› Continuar Lendo ››››

REUNIÃO DEFINE MEDIDAS A SEREM TOMADAS EM GRAMADO DOS LOUREIROS A RESPEITO DO CORONA VIRUS


Foto Marcio Serpa

Na manhã desta terça-feira, na unidade básica de saúde de Gramado dos Loureiros, foi realizada reunião para definir medidas a serem tomadas pela administração municipal no que diz respeito a propagação do COVID 19, CORONAVÍRUS em nosso país.
Ficou definido que as escolas municipais e estaduais cancelarão as aulas a partir desta quinta-feira, onde os alunos receberão trabalhos para serem realizados em suas residências.
As escolas municipais cancelarão aulas por tempo indeterminado, enquanto as escolas estaduais seguindo o que as coordenadorias de educação repassaram, ficarão 15 dias paralisadas.
A unidade básica de saúde não estará atendendo consulta ou exames, exceto urgência e emergência bem como hemodiálise.
Caso algum munícipe gramadense esteja com sintomas da corona vírus, o mesmo deve ligar para o telefone 54 9 8446-5892, onde uma equipe da unidade irá até a residência do mesmo realizar coleta de sangue para ser enviada para análise.
Pede-se que toda a população gramadense permaneça em suas casas, e que visitas a outros municípios sejam realizadas somente em últimos casos.
Pede-se aos comerciantes de nossa cidade que tenham cuidado redobrado com mercadorias vindas para seus estabelecimentos, bem como uma maior atenção a vendedores que vem de outras cidades, lembrando sempre que álcool gel, lavar bem as mãos são alguns procedimentos que parecem simples, mas podem prevenir este vírus que até o momento não tem cura ou vacina.

›› Continuar Lendo ››››

SICREDI CANCELA ASSEMBLEIAS DE NÚCLEO







COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO
DA REGIÃO DA PRODUÇÃO
SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG
CNPJ n.º 89.468.565/0001-01

COMUNICADO DE CANCELAMENTO DAS ASSEMBLEIAS DE NÚCLEO


Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a doença provocada pelo novo coronavírus como uma pandemia;

Considerando a recomendação do Ministério da Saúde para evitar aglomerações de pessoas como medida para minimizar a transmissão do novo coronavírus no país, orientando que “Eventos com concentração próxima de pessoas - sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais ou religiosos - devem ser cancelados ou adiados se houver tempo hábil. Se isso não for possível, a recomendação é que o evento ocorra sem público. A recomendação vale tanto para eventos em massa como para aqueles em local fechado”.

Assim, primando pela garantia da segurança e saúde de nossos colaboradores, associados e comunidade e diante do crescente número de casos do coronavírus no Brasil, doença que está afetando pessoas em todo Brasil e se alastrando com rapidez, comunicamos o CANCELAMENTO de todas as assembleias de núcleo, em virtude do surto mundial do vírus.

Esta medida está sendo adotada, em virtude da responsabilidade da sociedade civil e responsabilidade institucional do Sicredi, tendo em vista a recomendação contida no Plano de Contingências Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 no sentido de que “todas as ações e medidas são adotadas para identificar oportunamente e evitar a dispersão do vírus, ou seja, as estratégias devem ser voltadas para evitar que o vírus seja transmitido de pessoa a pessoa, de modo sustentado”, 

Portanto, trata-se de medida preventiva, com o objetivo preservar a saúde da população e evitar a disseminação do vírus.

Comunicamos, ainda, que as Assembleias Gerais com os Delegados serão mantidas e todas as decisões serão amplamente divulgadas ao quadro social posteriormente.

Sarandi, 16 de março de 2020.

Saul João Rovadoscki
Presidente

›› Continuar Lendo ››››

quarta-feira, 11 de março de 2020

Atenção, produtor rural!


A Casa do Agricultor lembra a todos os bovinocultores que de 16 de março a 14 de abril acontece a Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa 2020.
A vacinação é obrigatória para bovinos e bubalinos de todas as idades.
Não deixe para a última hora, passe na casa do Agricultor, garanta suas doses da vacina e imunize seu rebanho.
Aceitamos reservas através do telefone
(54) 3541-1034 ou (54) 9980-1566

Casa do Agricultor, os produtos que você precisa, o atendimento que você merece.
›› Continuar Lendo ››››

Assembleia evidencia ótimo resultado da Cotrisal: faturamento de R$ 1,878 bilhão e resultado líquido de 109 milhões de reais


Mais de mil e trezentos associados participaram da Assembleia Geral Ordinária da Cotrisal, dia 07 de março, no Ginásio da Cohab em Sarandi, e conferiram o excelente resultado obtido pela cooperativa no ano de 2019. Na oportunidade, o quadro social aprovou a distribuição R$ 37.543.086,32 aos associados.

›› Continuar Lendo ››››

terça-feira, 10 de março de 2020

CHUVA DE PEDRAS CAUSA PREJUIZOS EM GRAMADO DOS LOUREIROS



O forte temporal que caiu em Gramado dos Loureiros e região na madrugada de sábado para domingo trouxe prejuízos aos produtores, o forte temporal acompanhado de chuva de pedras destruiu lavouras de soja e milho, a soja que estava pronta para ser colhida foi debulhada na lavoura, vários produtores estão acionando o pro agro.
Veja a seguir vídeos gravados logo após o temporal e no domingo pela manhã, os vídeos foram gravados pelo agricultor Diego Ilha.



›› Continuar Lendo ››››

segunda-feira, 9 de março de 2020

REALIZADA SESSÃO ORDINÁRIA NO LEGISLATIVO GRAMADENSE



Foi realizada na tarde desta segunda-feira, nove de março, sessão ordinária na câmara municipal de vereadores de Gramado dos Loureiros, na ocasião alguns projetos foram a votação, todos aprovados, também se manifestaram as vereadores Neiva Machado e Claudete Tomaz, ouça na íntegra:

›› Continuar Lendo ››››

domingo, 8 de março de 2020

GRAMADENSE GOLEIA EM CASA



A equipe do Gramadense entrou em campo neste domingo em casa pela taça sesc/amzop de futebol, e conseguiu uma vitória maiúscula.
Foi goleada de 5x1, Pinheirinho do Vale saiu na frente, ainda no 1° tempo o gramadense empatou, na volta da etapa complementar a equipe se encontrou em campo e conseguiu fazer mais 4 gols, 3 de Cirilo, 1 de foguinho e 1 de Gean.
Agora o confronto é contra Seberi que empatou contra Cerro Grande em 3 x 3, Cerro Grande encerrou a sua participação nesta 1° fase em 1° do grupo com 10 pontos, Gramado vem em 2° dom 6 pontos, Seberi em 3° com 5 pontos, em 4° Pinheirinho do Vale com 1 ponto e Dois Irmãos das Missões com nenhum ponto.
Dia 15 de março os confrontos serão em Seberi, no 1° jogo da tarde Dois Irmãos das Missões enfrenta Pinheirinho do Vale, sendo que ambas as equipes não têm chance de classificação, na sequência será definido o 2° e 3° lugar do grupo no confronto entre Seberi x Gramado dos Loureiros, com transmissão da rádio Aliança.
Reportagem: Anderson Tozi
Narração gol de Pinheirinho do Vale

 gol do Gramadense
gol do Gramadense
  gol do Gramadense

gol do Gramadense

Ficamos devendo o 5° gol, pedimos desculpas.
›› Continuar Lendo ››››

GRAMADENSE JOGA EM CASA NESTE DOMINGO PELA TAÇA SESC/AMZOP



Acontece neste domingo mais uma rodada da taça SESC/AMZOP 2020, em Gramado dos Loureiros, as 14:20 se enfrentam Seberi x Cerro Grande, e as 16:20 Gramado dos Loureiros x Pinheirinho do Vale.
Cerro grande é líder com 9 pontos em 3 jogos, Seberi vem em 2° com 4 pontos em 2 jogos, Gramado dos Loureiros em 3° 3 pontos em 2 jogos, Pinheirinho do Vale em 4° com 1 ponto em 2 jogos, e Dois Irmãos das Missões em 5° com nenhum ponto em 3 jogos.
A partir das 16 horas o jogo do time da casa tem transmissão da rádio Aliança.
Ou acesse: 
radiocomunitariaalianca.blogspot.com

›› Continuar Lendo ››››

quarta-feira, 4 de março de 2020

ASSOCIAÇÃO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS DO RIO GRANDE DO SUL PLEITEIA APOIO PARA APROVAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA


Deputado Federal Daniel Trzeciak PSDB declara apoio as emissoras comunitárias.

A associação gaúcha de emissoras comunitárias ABRAÇO, está presente em Brasília durante esta semana pleiteando apoio de deputados e senadores, para aprovação da MP 907, medida provisória 17, na qual vai fazer com que as emissoras comunitárias do Brasil deixem de pagar Ecad.
Nos dias atuais o escritório central de arrecadação, ECAD, cobra de emissoras de todo o país valores mensais pela execução de músicas nestas.
Sabemos da real dificuldade financeira enfrentada por emissoras de todo o país, todas estas têm seus custos mensais, água luz, telefone, aluguel de estúdio, aluguel de torre, internet, material de expediente, encargos funcionais, impostos, entre outros.
Nesta ocasião participam da comissão gaúcha o assessor jurídico Flávio Perin da cidade de Marau-RS, o comunicador Diauri Leiria da cidade de Roque Gonzales-RS, e o presidente da associação de rádio difusão de Gramado dos Loureiros-RS Anderson Tozi.
Nesta ocasião visitamos todos os deputados e senadores de nosso estado e alguns de outros estados também, que são adeptos a esta causa.
Fica o nosso agradecimento especial ao deputado federal Dionilso Marcon que nos acolheu neste s3 dias de caminhada.



Senador Luis Carlos Heinze também declarou seu apoio a esta causa.



Deputado Federal Alceu Moreira está conosco nesta luta.

›› Continuar Lendo ››››